MINISTERIO DAS OBRAS PUBLICAS, COMMERCIO E INDUSTRIA. Ensino Especial. ESCOLA REGIONAL D'EVORA. Creada por Decreto de 16 de Dezembro de 1852. Hade ensinar-se ali: Elementos das Sciencias Historico-Naturaes, Botanica, Elementos de Physica, Chymica, e Geologia Agricola; Agricultura geral e culturas especiaes; Zootechnica e Arte Veterinaria; Economia Agricola, Administração e contabilidade rural; Artes agricolas, legislação e engenharia rural. Despeza 7:9928000. INSTITUTO AGRICOLA E ESCÓLA REGIONAL DE LISBOA. Despeza 9:5183000. -INSTITUTO INDUSTRIAL de Lisboa. -ESCOLA INDUSTRIAL DO PORTO. Estes dous Estabelecimentos forão creados por Decreto de Arithmetica Elementar, primeiras noções d'Algebra, e Geo- -desenho de modelos e machinas; Elementos de Geometria Descriptiva applicada ás Artes; Noções elementares de Chimica e Physica; Mecanica industrial; Chimica applicada ás Artes; Economia e legislação industrial. O Instituto, e a Escóla Industriaes hãode de fazer de despeza 12:4708000. (Orç. de 1853 a 1854.) Especialidades sobre Estabelecimentos Scientificos e Litterarios: Ao Official Maior do Archivo da Torre do Tombo dá o Governo uma gratificação de 2008000 rs. pela regencia da Aula de Diplomatica.-Com O Museu de Lisboa custa á Nação, annualmente A Bibliotheca Nacional de Lisboa faz de despeza A Bibliotheca Publica de Evora.. A Bibliotheca Publica de Villa Real... A Bibliotheca da Universidade de Coimbra. . . . (A sua Receita he de 38:6008014.) A despeza da Imprensa da Universidade de Coimbra he de.. (A receita he de 6:539$470.) Para Pensionarios do Estado, que vão estudar as Bellas-Artes em paizes estrangeiros, vem no Orçamento uma verba de um conto de réis. Ha em Coimbra um Conselho Superior d'Instrucção Publica.... 4:9708000 4:800 $000 1:8698000 350,000 7:9183800 100 $000 1043400 9503000 39:1728214 7:557$500 3:940 $000 Ha em cada Districto um Commissario dos Estudos, e Reytor do Lyceu. Ha na Capital uma Escóla Normal Primaria, que faz de despeza.. 2:740,$000 Ha aulas de Ensino Mutuo, na Casa Pia, e no 980 $000 No luminoso Relatorio do Ministerio do Reino, apresentado ás Camaras Legislativas em 22 de Fevereiro de 1850, vem o seguinte calculo muito curioso: «A despeza geral com a Instrucção Publica (sómente a que está a cargo do Ministerio do Reino), importa na quantia annual de 276:269$200 réis, liquidos de impostos. <«< Custa annualmente cada um dos alumnos de Instrucção: (Academia das Bellas Artes de Lisboa.... 568574 Especial Academia de Bellas Artes do Porto. Superior Conservatorio Real de Lisboa... Escóla Medico-Cirurgica de Lisboa. 438527 248394 As necessidades que nesse mesmo Relatorio se marcavão, em quanto á Instrucção Publica, são as seguintes: «A Instrucção Primaria Elementar: -carece de ser ampliada pela multiplicação das Escólas, pagas com exactidão e regularidade, e collocadas em edificios publicos. (Devèra assignalar tambem a indispensabilidade do augmento de ordenados dos infelizes Professores.) -carece de aperfeiçoamento, pela escolha de bons Professores, habilitados em Escólas normaes. <«< A Instrucção Secundaria ou Complementar: -carece de dilatar a esphera do ensino, na parte relativa ás disciplinas industriaes, e os conhecimentos praticos e de applicação indispensaveis para o progresso de agricultura, e desenvolvimento de todas as artes e officios, e trabalhos mecanicos. carece essencialmente de Professores especiaes, habilitados com a instrucção pratica dos Paizes mais adiantados na cultura das artes industriaes. <«< A Instrucção Superior ou Professional: -carece de mobilia e instrumentos para os gabinetes, para os laboratorios, e para os mais estabelecimentos auxiliares, sem os quaes não podem dar um passo as sciencias uteis, que maior influencia exercem na prosperidade publica. >> -Sobre este assumpto da organisação actual dos Estudos em Portugal, vejão-se: Legislação Novissima-1844, 1848, 1850 a 1853. Orçamentos do Estado desde 1850 em diante. Relatorio do Ministerio do Reino apresentado ás Camaras em 22 de Fevereiro de 1850; bem como os de 1851 e 1852. Novo Guia do Viajante em Lisboa, publicado em 1853. (Traz algumas noticias ácerca dos Estabelecimentos Litterarios e Scientificos de Lisboa.) Projecto de Lei n.o 56 de 20 de Junho do corrente anno de 1853, com os importantes projectos que o acompanhão. TITULO III. LINGUISTICA. CAPITULO I. EXCELLENCIAS DA LINGUA PORTUGUEZA. Desagradecidos Portuguezes, e desnaturaes são, os que por desculparem sua negligencia culpão a pobreza da lingua. (D. ANTONIO PINHEIRO.) PASSAREI a fazer a resenha dos escriptos mais notaveis, que a respeito da nossa lingua têem sido publicados. Começarei pelo quadro das excellencias, e grandes quilates de superior merecimento da nossa lingua; e desculpe-se a liberdade que tomo de fazer preceder de uma breve exposição doutrinal a resenha-que he propriamente o meu objecto. ¿Quaes são as qualidades que deve ter a linguagem para satisfazer perfeitamente ao seu destino? O Chantre Manoel Severim de Faria responde, e muito bem: «Copiosa de palavras, boa de pronunciar, breve no dizer, que escreva o que falla, e apta para todos os estylos. >> ¿Dar-se-hão estas qualidades na linguagem portugueza? Sim, responde o mesmo author, e com elle outros muitos, que em breve nomearei. A copia da nossa lingua revela-se: 1.° nos muitos verbos que significão uma só acção: 2.° no numero dos nomes que ha para uma mesma cousa: 3.o na multidão de vocabulos, que nascem de uma só palavra: 4.° nos muitos verbos e nomes, de tal modo expressivos, e peculiares à nossa lingua, que não se encontrão nas outras, nem ainda por circumloquios podem ser bem reproduzidos. |