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BREVES NOTICIAS DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA etc.-
Lisboa 1819.

ENSAIO SOBRE A HISTORIA DO Governo e da LEGISLAÇÃO
DE PORTUGAL por M. A. Coelho da Rocha.

PRIMEIRO ENSAIO SOBRE A HISTORIA LITTERARIA DE POR-
TUGAL pelo Sr. Francisco Freire de Carvalho.

Sendo unicamente o meu proposito fazer a resenha dos subsidios que possuimos para o estudo da Litteratura Portugueza, he claro que não me cabe apresentar uma exposição desenvolvida da historia da Universidade. No entanto, para indicar o partido que póde tirar-se dos elementos apontados, e como um meio de encaminhar as investigações, darei, muito em resumo, e a largos traços, uma rapida noticia daquelle estabelecimento.

Foi fundada a Universidade no anno de 1290 em Lisboa; mudada, no reinado de D. Diniz, para Coimbra, no anno de 1308; restituida a Lisboa em 1338; e definitivamente transferida para Coimbra em 1537, no reinado de D. João 3.oMuito elegantemente, e com admiravel concisão, expõe estes factos J. Soares Barbosa no-Epitome Lusitaniæ Historiæ:= Primus (Dionysius 1) in Lusitania nobilem Academiam instituit apud Olisiponem anno 1308, quæ ab Urbe Conimbricam semel iterumque translata, parens fuit et altrix maximorum ingeniorum.

A Universidade, durante a idade media, seguio inteiramente o theor das outras Universidades daquella epocha; não só assumio o caracter ecclesiastico, mas se denominou Pontificia, e no que toca á sua organisação, seguio de todo ponto os modelos existentes. «<Á maneira das da Italia, diz Coelho da Rocha, logo pelos primeiros Estatutos de 1309 forão concedidos assim aos Professores, como aos alumnos, extraordinarios privilegios. Estes, que então não eram moços de pouca idade, mas pela maior parte homens feitos, formavão a corporação, e elegião dentre si o Reitor. Participando dos costumes feudaes, não só obteve senhoríos de terras, e a Jurisdicção que lhes andava annexa; mas tambem foro privativo para as pessoas e bens, que lhe pertencião. >>

A Universidade tinha por esses tempos um mestre de Decretaes, outro de Leis, outro de Medicina, Professores de Dialectica e Grammatica; sendo o ensino da Theologia confiado aos Religiosos de S. Domingos, e de S. Francisco.

Successivamente foi a Universidade tendo novos Estatutos, em differentes reinados, até que em 1537 se estabeleceu definitivamente em Coimbra, e foi reformada por D. João 3.o com Estatutos novos, liberalmente dotada, e enriquecida de creações litterarias e scientificas, bem como de excellentes Professores, nacionaes e estrangeiros.

O que succedeu na Universidade, e a influencia que se attribue aos Jesuitas nas alterações de Estatutos, e direcção dos Estudos, durante o periodo que decorre desde o meado do seculo 16 até ao tempo do Marquez de Pombal,-póde ver-se no Compendio Historico, e nos Ensaios de Coelho da Rocha e Sr. Freire de Carvalho.

Em 1770, graças à illustrada influencia do Marquez de Pombal, he creada uma Junta de Providencia Litteraria, composta de varões doutos, á qual forão commettidos os seguintes encargos: Conferir sobre a decadencia, e sobre as ruinas, em que as Artes e Sciencias forão precipitadas na Universidade de Coimbra; examinar as causas dellas; ponderar os meios mais proprios para a restauração dos Estudos publicos; e apontar os Cursos Scientificos, e os Methodos que devião estabelecer-se para realisar a desejada restauração.

Em 28 de Agosto de 1771 apresentou a Junta a ElRei D. José o Compendio Historico, no qual deu conta do estado a que chegárão os Estudos, e em geral as cousas da Universidade, e tornou sensivel a indispensabilidade de uma completa reforma daquelle Estabelecimento. Satisfez logo á 2.a parte da sua missão, organisando o famoso Plano de Estudos, denominado— Estatutos da Universidade de Coimbra-que forão confirmados por Carta de roboração de 28 de Agosto de 1772.

Duas novas Faculdades forão creadas, as de Mathematica, e de Philosophia Natural, bem como forão estabelecidos um Observatorio Astronomico, um Museo d'Historia Natural, um Gabinete de Physica, um Laboratorio Chimico, e um Jardim Botanico.

Obrigado a correr veloz, he força ommittir o juizo que deve formar-se sobre o merecimento de todos aquelles trabalhos, estabelecimentos e reformas. Nos referidos Ensaios, na Legislação do reinado d'El Rei D. José, na Oração de Joaquim José de Miranda Rebello (impressa em Lisboa na Regia Officina em 1773), e em outros escriptos se encontrão os sufficientes elementos de informação.

O immortal Ministro de D. José foi pessoalmente dar execução ás novas providencias em Coimbra, com poderes extraordinarios de Tenente Rei. No Instituto, Jornal Scientifico e Litterario de Coimbra, publicou o Sr. J. M. de Abreu o Diario do que se passou na referida Universidade, quando a ella foi em Setembro do anno de 1772 o Marquez de Pombal para aquelle fim.

Para a Historia da Universidade, no periodo que decorre desde 1772, encontrão-se elementos na Legislação, e em diversos documentos dos nossos dias, que estão ao alcance de todos.

Universidade de Evora.

Para a historia da Universidade de Evora são excellentes subsidios:

EVORA GLORIOSA.-A paginas 416, n.° 723, começa a noticia ácerca da referida Universidade, e dos Collegios annexos á mesma.

MEMORIAS D'ELREI D. SEBASTIÃO-Machado-P. 1. Liv. 1. Cap. 9.

BIBLIOTHECA LUSITANA- Palavras: D. Henrique 17.o Monarcha, e Collegio de Evora da Companhia de Jesus. ENSAIO SOBRE A HISTORIA DO GOVERNO E DA LEGISLAÇÃO DE PORTUGAL―já citada neste Capitulo. Dá uma brevissima noticia a respeito da Universidade de Evora no Artigo 8.0, 283.

PRIMEIRO ENSAIO SOBRE A HISTORIA LITTERARIA DE PORTUGAL―já citado neste Capitulo. A pag. 122 e 123 dá o sr. Freire de Carvalho algumas breves noticias sobre a Universidade de Evora.

A Universidade de Evora foi fundada no anno de 1558 pelo Cardeal Infante D. Henrique, obtendo, quando Regente do Reino, elevar áquella cathegoria o Collegio que ali creára. Lião-se naquella Universidade tres Cadeiras de Theologia Escholastica, uma de Positiva, duas de Moral, quatro de Philosophia, duas de Rhetorica, duas de Humanidades, e duas de primeiras lettras. O Cardeal D. Henrique havia fundado em 1551 o Collegio

de Evora da Companhia de Jesus, no qual sómente se lião Theologia Moral e Humanidades; lidou por muito tempo em elevar aquelle Collegio á cathegoria de Universidade; e só o conseguio por morte de D. João 3.o, alcançando a Bulla de Paulo 4.o, expedida em 18 de Setembro de 1558, pela qual foi erigida a Universidade de Evora, com a especial clausula de ali se não ensinar Direito Civil, e Canonico no fôro Contencioso, nem Medicina. Por Alvará de 4 de Abril de 1562 concedeu ElRei D. Sebastião a esta Universidade os mesmos privilegios e isenções que possuia a de Coimbra.

Academia Real da Historia Portugueza.

Foi instituida por Decreto de 8 de Dezembro de 1720, e os seus Estatutos confirmados por Decreto de 4 de Janeiro de 1721.

Segundo os Estatutos (§ 10) o sello da Academia consistia no escudo das armas Reaes, tendo por baixo a figura do Tempo, prezo com cadeias, e na circumferencia este titulo: Sigillum Regia Academiæ Historia Lusitana. A empreza consistia no simulacro da Verdade, como a representão os antigos, com esta lettra: Restituet omnia.-A significação desta lettra encontrase na seguinte declaração do Academico Marquez de Abrantes:

«Devem logo ser os principaes fins dos estudos desta Academia, purificar da menor sombra de falsidades a narração dos successos pertencentes a huma e outra Historia (Eccl. e Sec.), e investigar aquelles, que a negligencia tem sepultado nos archivos; e por que hum e outro intento só os poderão conseguir os Academicos, dedicando ao culto da Verdade os mais ardentes votos da sua diligencia, lhes proponho para Empreza da Academia estas duas breves palavras: Restituet omnia, segurandolhes, ou para melhor dizer, mostrando ao Mundo, que o seu estudo he da verdade, com infallivel certeza de que os roubos, que o tempo tem feito nas heroicas acções dos nossos naturaes, ella os restituirá á noticia do mesmo Mundo, para immortal gloria de Portugal. »=

No fim do 1.° anno da existencia da Academia, contava esta cincoenta Academicos. He muito para ver o enthusiasmo de que estava possuida esta Corporação, segundo se colhe da Oração proferida pelo Padre D. Manoel Caetano de Sousa na ultima

Conferencia do anno de 1721 (9 de Dezembro): «Está feita «a Academia, diz elle, com os seus cincoenta alumnos hum Ar«gos de cem olhos para attender aos Reaes acenos; hum Bria<<reu de cem mãos para executar os preceitos Soberanos; com «que de olhos, de mãos, e de racionaes victimas está offerecen«do Hecatombes multiplicadas ao seu Genio Augusto (D. João «5.). Quero dizer centurias não de Leoens, e de Aguias, como «dos sacrificios dos Romanos Augustos escreve Capitolino: Si «imperatorium sacrificium sit, centum leones, centum aquila, <<mas de vontades mais intrepidas, que os Leoens, e de enten<«dimentos mais elevados, que as Aguias. »=

Livrásse-nos Deos de inculcar este trecho como um modelo de estilo, e taes sentimentos como um bello exemplo de modestia, e de dignidade!

Os subsidios para a Historia da Academia Real da Historia são os seguintes:

HISTORIA DA ACADEMIA REAL PORTUGUEZA-composta por Manoel Telles da Sylva, Marquez de Alegrete, Secretario da mesma Academia, etc. Lisboa 1727. COLLECÇÃO DOS DOCUMENTOS E MEMORIAS DA ACADEMIA REAL DA HISTORIA PORTUGUEZA.....-15 vol.-1721 a 1736.

Vej. tambem os ENSAIOS já citados, e o PANORAMA. Seja-me permittido offerecer aqui ao Leitor algumas noticias interessantes, que deduzi daquelles documentos:

Decreto que instituio a Academia Real da Historia Portugueza.

« Tendo resoluto, que se estabeleça huma Academia, em que << se escreva a Historia Ecclesiastica destes Reynos, e depois, tudo «o que pertencer a toda a Historia delles, e de suas Conquistas; «<e porque as noticias necessarias não se acharáo só nos livros «< impressos, e manuscritos, mas estarão nos Archivos, ordenarey << por cartas firmadas da minha Real mão, se participem á Aca«<demia todos os papeis, que delles se pedirem, communicandoa lhe os Catalogos dos mesmos Archivos, e Cartorios as pessoas, «a cujo cargo estão, e os Academicos farão alguns Estatutos « para facilitar o seu progresso, e mos proporão, para que eu <«como Protector da mesma Academia os examine, e approve,

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