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de Evora da Companhia de Jesus, no qual sómente se lião Theologia Moral e Humanidades; lidou por muito tempo em elevar aquelle Collegio á cathegoria de Universidade; e só o conseguio por morte de D. João 3.o, alcançando a Bulla de Paulo 4.o, expedida em 18 de Setembro de 1558, pela qual foi erigida a Universidade de Evora, com a especial clausula de ali se não ensinar Direito Civil, e Canonico no fôro Contencioso, nem Medicina. Por Alvará de 4 de Abril de 1562 concedeu ElRei D. Sebastião a esta Universidade os mesmos privilegios e isenções que possuia a de Coimbra.

Academia Real da Historia Portugueza.

Foi instituida por Decreto de 8 de Dezembro de 1720, e os seus Estatutos confirmados por Decreto de 4 de Janeiro de 1721.

Segundo os Estatutos (10) o sello da Academia consistia no escudo das armas Reaes, tendo por baixo a figura do Tempo, prezo com cadeias, e na circumferencia este titulo: Sigillum Regia Academia Historia Lusitana. A empreza consistia no simulacro da Verdade, como a representão os antigos, com esta lettra: Restituet omnia.-A significação desta lettra encontrase na seguinte declaração do Academico Marquez de Abrantes:

<< Devem logo ser os principaes fins dos estudos desta Academia, purificar da menor sombra de falsidades a narração dos successos pertencentes a huma e outra Historia (Eccl. e Sec.), e investigar aquelles, que a negligencia tem sepultado nos archivos; e por que hum e outro intento só os poderão conseguir os Academicos, dedicando ao culto da Verdade os mais ardentes votos da sua diligencia, lhes proponho para Empreza da Academia estas duas breves palavras: Restituet omnia, segurandolhes, ou para melhor dizer, mostrando ao Mundo, que o seu estudo he da verdade, com infallivel certeza de que os roubos, que o tempo tem feito nas heroicas acções dos nossos naturaes, ella os restituirá á noticia do mesmo Mundo, para immortal gloria de Portugal. »=

No fim do 1.o anno da existencia da Academia, contava esta cincoenta Academicos. He muito para ver o enthusiasmo de que estava possuida esta Corporação, segundo se colhe da Oração proferida pelo Padre D. Manoel Caetano de Sousa na ultima

Conferencia do anno de 1721 (9 de Dezembro) := « Está feita <«<a Academia, diz elle, com os seus cincoenta alumnos hum Ar«<gos de cem olhos para attender aos Reaes acenos; hum Bria<<reu de cem mãos para executar os preceitos Soberanos; com «que de olhos, de mãos, e de racionaes victimas está offerecen<< do Hecatombes multiplicadas ao seu Genio Augusto (D. João «5.°). Quero dizer centurias não de Leoens, e de Aguias, como «dos sacrificios dos Romanos Augustos escreve Capitolino: Si « imperatorium sacrificium sit, centum leones, centum aquila, <«<mas de vontades mais intrepidas, que os Leoens, e de enten<«<dimentos mais elevados, que as Aguias.»>=

Livrásse-nos Deos de inculcar este trecho como um modelo de estilo, e taes sentimentos como um bello exemplo de modestia, e de dignidade!

Os subsidios para a Historia da Academia Real da Historia são os seguintes:

HISTORIA DA ACADEMIA REAL PORTUGUEZA — 'composta

por Manoel Telles da Sylva, Marquez de Alegrete, Secretario da mesma Academia, etc. Lisboa 1727.

COLLECÇÃO DOS DOCUMENTOS E MEMORIAS DA ACADEMIA REAL DA HISTORIA PORTUGUEZA.....-15 vol.-1721 a 1736.

Vej. tambem os ENSAIOS já citados, e o PANORAMA. Seja-me permittido offerecer aqui ao Leitor algumas noticias interessantes, que deduzi daquelles documentos:

Decreto que instituio a Academia Real da Historia Portugueza.

<< Tendo resoluto, que se estabeleça huma Academia, em que « se escreva a Historia Ecclesiastica destes Reynos, e depois, tudo << o que pertencer a toda a Historia delles, e de suas Conquistas; «<e porque as noticias necessarias não se acharáð só nos livros << impressos, e manuscritos, mas estarão nos Archivos, ordenarey << por cartas firmadas da minha Real mão, se participem á Aca<< demia todos os papeis, que delles se pedirem, communicandoa lhe os Catalogos dos mesmos Archivos, e Cartorios as pessoas, « a cujo cargo estão, e os Academicos farão alguns Estatutos << para facilitar o seu progresso, e mos proporão, para que eu << como Protector da mesma Academia os examine, e approve,

<< para que possão ter sua devida execução e vigor. E porque « tenho escolhido muitas pessoas, que pela sua Sciencia, e ou<«< tras qualidades hão-de formar este Corpo, e se hão-de nomear << outras até que fique o numero bastante para o fim, a que os <«< applico: ordeno que o presente Decreto na primeira Conferen<«cia, para que escolhi o dia de N. Senhora da Conceição, Pa« droeira dos Reynos, se lea na mesma Academia, e se registe « nos seus livros, e nas mais partes, em que for necessario, para <«<que conste, que a minha Real intenção he concorrer para o << augmento de huma Academia, de que espero resulte huma <<< Historia tão util, conservando-se as acções tão dignas de me«<moria, que nestes Reynos se tem obrado no augmento do ser<< viço de Deos, da Igreja Catholica, dos Reys meus predecesso«res, e meu. Lisboa Occidental a 8 de Dezembro de 1720. Com <«< a rubrica de S. M. (ElRei D. João 5.o). »

A pag. 55 da Historia da Academia Real da Historia Portugueza vem o Catalogo dos Academicos, e entre elles se encontrão os nomes de

D. Antonio Caetano de Sousa

Diogo Barbosa Machado
Francisco Leitão Ferreira

D. José Barbosa

D. Manoel Caetano de Sousa

D. Rafael Bluteau, e de outros que depois derão provas de grande applicação ás letras.

A pag. 312 vem um Decreto que faz muita honra á Academia e ao Sr. D. João v.-A Academia tinha representado a conveniencia de acautelar a destruição dos monumentos antigos, que havia, e se podião descobrir no Reino, dos tempos em que nelle dominárão os Fenicios, Gregos, Carthaginezes, Romanos, Godos, e Arabes; por lhe constar que muitos dos que pudérão existir nos Edificios, Estatuas, Marmores, Cippos, Laminas, Chapas, Medalhas etc. havião sido consummidos, perdendo-se assim um meio muito proprio para verificar muitas noticias da antiguidade, com prejuizo da gloria nacional. O Sr. D. João v fez baixar á Mesa do Desembargo do Paço, com data de 14 de Agosto de 1721, um Decreto, cuja parte dispositiva he concebida nos seguintes

termos:

<< Hey por bem, que daqui em diante nenhuma pessoa de

<«< qualquer estado, e condição que seja, desfaça, ou destrua em <«< todo, nem em parte qualquer Edificio, que mostre ser daquel«<les tempos, ainda que em parte esteja arruinado, e da mesma <«< sorte as Estatuas, Marmores, e Cippos, em que estiverem es<«< culpidas algumas figuras, ou tiverem letreiros Fenices, Gregos, <«< Romanos, Gothicos, Arabios, ou Laminas, ou Chapas de qual<«<quer metal, que contiverem os ditos Letreiros, ou caracteres; <«< como outrosim Medalhas, ou Moedas, que mostrarem ser d'a<< quelles tempos, nem dos inferiores até ao reynado do Sr. Rey «D. Sebastião; nem encubrão, ou occultem alguma das sobre<< ditas : e encarrego ás Cameras das Cidades, e Villas d'este Rey<«<no, tenhão muito particular cuidado em conservar, e guardar << todas as antiguidades sobreditas, e de semelhante qualidade, « que houver ao presente, ou ao diante se descobrirem nos li<< mites do seu destricto; e logo que se achar, ou descobrir al<< guma de novo, darão conta ao Secretario da dita Academia << Real....... e se o que assim se achar, e descobrir novamente, «< forem Laminas de metal, Chapas, ou Medalhas, que tiverem << figuras ou caracteres, ou outro sim Moedas de ouro, prata, co«bre, ou de qualquer outro metal, as poderão mandar comprar «<o Director, e Censores do procedido da consinação, que Fui << servido dar para as despezas da dita Academia. » (Segue-se a comminação de penas contra os infractores, e depois se impõe ás camaras a obrigação de comprar aquelles objectos que alguem quizer vender, e os remettão á Academia).

COLLECÇÃO DOS DOCUMENTOS E MEMORIAS DA ACADEMIA
REAL DA HISTORIA PORTUGUEZA-1721 a 1736.-15
Vol.

Cada um dos Volumes da Collecção comprehende Noticias das Successivas Conferencias que fez a Academia; Orações que dissérão os Directores; Elogios dos Academicos; algumas Dissertações sobre pontos da historia portugueza; Praticas dos Academicos novamente admittidos.

Nas Conferencias davão os Academicos conta dos seus estudos, lião algumas producções, etc. Não he esta por certo a parte mais interessante da Collecção.

Na Conta que os Academicos davão de seus estudos, participavão á Academia a idéa, e o methodo, com que determinavão dispôr as suas obras, e propunhão muitas vezes alguma duvida importante, sobre a qual discorrião e pedião conselho para a re

solverem com maior segurança, e declaravão quaes as noticias e documentos de que mais poderião necessitar.

As Praticas dos Academicos novamente admittidos, são, pela maior parte, elogios encarecidos e exagerados á Academia e ao seu Augusto Fundador. Daremos uma breve amostra-fieis ao pensamento que nos guia de não asseverar cousa alguma sem fundamento, para o que nos démos ao trabalho de examinar com os proprios olhos tudo o de que houvessemos de dar conta. Fôra nomeado Academico o Doutor Joaquim Pereira da Silva Leal, para substituir o fallecido Conde de Assumar D. João de Almeida, e na Conferencia de 18 de Fevereiro de 1734 proferio o recem-nomeado a sua Pratica, na qual, entre outras cousas, lemos o seguinte:

em

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..... enxugo as lagrimas, e todo me quero occupar agradecer-vos, Senhores, a felicidade, que me derão os vossos suffragios; e contemplar aquella Mesa do Sol, maravilhoso assombro da antiguidade, que na Ethiopia era sacrificio ao Deos Apollo, milagre tal d'aquelles tempos, que obrigou ao Emperador Severo a ir certificar-se com a vista de tão grande maravilha.....

Raro prodigio para a nossa admiração, se a não excedera, com notavel vantagem, a Mesa Censoria (discorro com figura Synedoche, a respeito de todo este Illustrissimo Lyceo) desta Real Academia; para cuja contemplação julgo necessario todo o estudo do meu profundo respeito, e os meus reverentes cultos na adoravel lembrança do sagrado Delio que a vivifica.— He esta Mesa Censoria a Mesa do Sol, porque he vossa, Senhor, comvosco fallo, Invictissimo Semi-Deos, e Augustissimo Protector nosso..... Pois se dignou V. Magestade, Senhor, de fazer em mim verdadeira a fabula, que celebrarão de Castor, e Pollux os antigos, permittindo, que a immortalidade, que tinha hum irmão adquirido nesta Real Academia, n'ella mesma se participasse a outro, e alternando em ambos a gloria de apparecer neste hemisferio. De quantos brilhantes Astros lusírão no Firmamento Lusitano, só V. Magestade podia infundir com tal actividade as influencias do seu Supremo espirito, para se erigir esta nobilissima Academia, merecedora de eterna duração, e este Augustissimo Templo das Sciencias, todas participadas pelo immenso thesouro da alta providencia de V. Magestade, e communicadas por aquella preclara Mesa Censoria, em que melhor que na Mesa do Sol as iguarias, e nos celebrados Jardins das Hes

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