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sociação deve ser ampla, sem excepções, e a influencia do clero directa e geral, por toda a parte e para todas as classes.

A França que se tem constituido a capital do mundo civilisado, nos appresenta um exemplo dos meios de alcançar estes resultados, sendo o nome que auctorisa a efficacia de taes meios o de um dos mais respeitaveis prelados da Egreja. O actual arcebispo de Pariz, digno successor do martyr, que para levar a paz do Evangelho ao centro da guerra das revoluções, não cuidou da vida, que essa mesma guerra lhe levou para a mansão eterna - esse prelado, que está honrando não só a Sé de Pariz, mas todo o orbe christão, fundando a Associação da Charidade na sua diocese creou um exemplo, que todas as nações devem seguir, e que nós hoje neste periodo em que todos se recordam da Cruz, julgamos dever appresentar, como um dos mais bellos fructos dessa arvore da vida e da salvação eterna.

Esta Associação verdadeiramente christa, em que basta a charidade para ser socio, não é uma instituição acanhada pelo espirito de classe, nem contraria aos preceitos da lei de Christo por excepções odiosas. Se a charidade está no coração, entrae com uma minima quota para este monte, em que as mãos de todos se encontram, como sendo mãos de irmãos, que vem erguer o infeliz do leito da morte moral de todos os affectos e de todos os sentimentos.

Em cada nação, todos quantos são christãos, todos quantos não carecem do soccorro da Associação, devem e podem fazer parte de tão proficua instituição.

Como se verá da carta do illustre arcebispo de Pariz, dirigida aos parochos da sua diocese, e dos estatutos que juntamente publicamos esta Associação, sendo tão generica pelo concurso de vontades que a podem formar, não limita no modo de empregar os meios de que dispoem os beneficios da sua acção, estendendo-os em área tão vasta, que obriga os socios a fazerem tristes comparações da miseria, que algumas vezes obrigam o mais esmoler a arrancar o pão das mãos de um pobre, para o darem a outro que se lhe appresenta mais faminto.

A Associação divide a sua acção e os seus meios por freguezias-e é mais um tutor, um guia evangelico do pobre, de que o instrumento de um soccorro momentaneo e occasional, destes que entretem a vida atribulada do moribundo

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sem o arrancar dos braços da morte. Em logar de uma familia soccorrer muitas são muitas familias que se juntam para garantirem o soccorro de uma. — A Associação é o amparo de uma familia de infelizes.

Apresentamos hoje este bello quadro da caridade christa aos olhos dos prelados da egreja lusitana, e mórmente da diocese de Lisboa, porque que entendemos que sem que à iniciativa parta do altar, estes grandes pensamentos não se pódem realisar na amplitude quanto a desgraça exige; tencionando ainda insistir na utilidade de transplantar para Portugal a doutrina do Regulamento que vamos publicar, fazemos votos para que esta Santa Semana seja proveitosa aos pobres, se a obra do respeitavel arcebispo de Paris for apresentada e seguida pelos illustres prelados que em Portugal desempenham a evangelica missão, que o virtuoso successor de M. Affre desempenha na França.

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«Só a caridade particular é perfeitamente intelligente; ella está em contacto com a penuria, conhece-a, adapta-se ás precisões, diversifica conforme a diversidade destas; distribue alternativamente o pão que alimenta, o vestuario que agazalha, o remedio que sára, tem enxoval para a creança recemnascida e leite quando se estanca o seio da pobre mãi; aqui se fundam asylos para as mesmas creanças; acolá se abrem outros para abrigo da velhice. Que coisa hadade! Nada lhe é estranho, nada se lhe occulta; verá mais engenhosa, mais fecunda do que a carisó ella poderia compensar com as consolações as calamidades. Porque a beneficencia, quando a fé a inspira, não tem sómente mãos intelligentes, tem coração, ama o pobre como irmão, honra-o como a pessoa de Jesus Christo. Não só ministra o soccorro que sustenta o corpo, mas tambem a palavra de amor e de esperança que vivifica a alma. E em cima de tudo isto, só a caridade de que fallamos tem recursos infinitos. Por mais que faça, a beneficencia publica jamais poderá conhecer, ou alliviar todos os soffrimentos. Ainda que se exhaurissem as rendas do estado ficaria muito longe da nobre meta que pertende alcançar! Carece de ser coadjuvada e completada pela caridade particular. Se podesse contar-se tudo

o que as mãos da beneficencia verte no regaço da pobresa, causaria assombro a abundancia dos dona

tivos: poria espanto ver o perigo que resultaria de atenuar este manancial ou de o seccar. Secca-lo, seria como se deixasse de cahir na terra o orvalho matutino! >>

E pouco adiante conţinua. -« O nosso mais ardente desejo, Sr. Cura, e favorecer, fortificar, sanctificar esta admiravel disposição das almas. E foi este desejo que nos inspirou o pensamento da Associação geral de Caridade da qual vos remettemos hoje os estatutos. Não vamos com este regulamento mudar coisa alguma. Aproveitamos como estão as obras [pias gera es e particulares existentes nas parochias; a maior parte são dirigidas com un zelo e pureza de intenções que não deixam que desejar. Mas todos estes elementos andam dispersos, e deviam ser reunidos. Ha bons pensamentos que abortam por não serem apoiados; ha tambem ás vezes tentativas ousadas e que ficam sem resultado por falta de conselho e direcção. A propria caridade é facil de desencaminhar-se, e não ha coisa que mais depressa desanime do que a beneficencia, sobre tudo quando não fôr alentada pela piedade christă.

« Nós queremos proporcionar um intuito pratico, facil de alcançar a todas essas inspirações para o bem, concentrar todos os esforços individuaes, offerecer um centro commum a todas essas obras pias actualmente avulsas, e por esse facto menos poderosas. Queremos dar desenvolvimento ás existentes, e dar origem, sendo preciso, a outras novas: vivica-las todas pelo espirito da fé, fazer circular por toda a parte á seiva da caridade que affiança a sua existencia e vigor neste mundo, e que demais disso as ennobrece e lhes prepara na outra vida recompensas eternas.

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pre dar; quando não tem oiro, resta-lhe a sua alma, o seu amor; com isto póde ainda fazer aos pobres dons dos mais preciosos.

Possa a minha voz, a voz da nossa religião sagrada que se exprime pela minha boca, chegar a todos os corações; chegar tanto aos ricos como aos pobres, aos que tem fé como aos que não conhecem este thesouro, mas que são homens ao menos e que as miserias humanas acham ainda sensiveis; seja ella ouvida ao longe, além do recinto desta vasta cidade: ouçam-na os estrangeiros para quem é tão hospitaleira esta terra, ouçam-na tambem aquelles de nossos compatriotas e de nossos concidadãos que tambem se acham demorados longe de nossas muralhas; sejam todos comnosco por meio de seus beneficios! Desta maneira luctaremos com vantagem contra as necessidades dolorosas que nos ameaçam, e nos teremos mostrado dignos do nome de homem e do nome de christão.

Peço-vos, Sr. Cura, que á estação façaes a leitura da presente carta bem como do regulamento que a acompanha. Abrireis depois um registo em que sejam inscriptos os nomes dos associados. Serão collocadas á frente deste registo as obras pias da parochia que quizerem enviar delegados á Associação geral que nós formâmos Acceitae etc. - M. D. A. Sibour― Arcebispo de

Paris.

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Regulamento da Associação Geral

de Caridade.

Artigo 1.o Fórma-se em toda a diocese de Paris uma Associação Geral de Caridade, que tem por fim: 1.° Coordenar e dilatar a caridade christa. Reunir todas as obras pias existentes, contribuindo para as apoiar e desenvolver.

2.

Art. 2.° Compõe-se este instituto de Associação, em cada parochia de que será presidente o parocho; e de um conselho geral com sede na cabeça do arcebispado e presidido pelo arcebispo.

Art. 3. Fazem parte da Associação:

1.

Todos os ecclesiasticos da diocese. 2. Todas as pessoas que pedirem ser inscriptas na sua parochia para as obras da caridade.

3. Os membros de outras quaesquer Associações particulares de caridade já existentes e que quizerem afiliar-se á Associação geral para participar das suas

boas obras.

<< Confio, Sr. Cura, o bom exito da associação geral da caridade primeiramente ao vosso zelo e ao zelo de todos os sacerdotes; mas tambem o confio á piedade dos fieis e á boa vontade de todas as pessoas a quem Deus poz no coração um tanto de amor do proximo. Formemos uma liga santa: beneficencia publica, beneficencia particular, caridade christã, caridade sacerdotal, unamo-nos, e ataquemos por todos os lados esse inimigo que temos á porta, a penuria escoltada da fome e da desesperação. Que vergonha para nós, para esta capital da civilisação, se morresse um so de nossos irmãos em desamparo e desnudez! Nós que somos christãos consideremos sobretudo que todos formamos uma só e a mesma familia. Os pobres são os membros mais nobres dessa familia; Jesus Christo lançou sobre suas miserias o manto real da sua Divindade. Dirijamo-nos a elles, façamos-lhe corte, reputemo-nos felizes e cheios de honras se podermos prestar-lhes serviço, allivial-os, consolal-os. Não dizemos que não somos pobres. Sem duvida que ninguem ha que não tenha sido lesado na sua fazenda, e cujos recursos não estejam bastante diminuidos, mas cumpre contar com o coração e afastar os frios calculos da prudencia humana; cumpre tambem reflectir na Providencia que vigia sobre nós. N'outro tempo davamos do nosso superfluo, hoje tomemos do nosso necessario: ha diver-guinte. sos grãos de necessidade, e a necessidade extrema Art. 6. A Associação é dirigida em cada parochia em que se acham nossos irmãos exige que esqueça- por uma commissão composta dos seguintes membros: mos um tanto as nossas proprias precisões; demais, 1. O cura, presidente. aquelle que a verdadeira caridade inflamma póde sem

Art. 4.o Em cada parochia, no Domingo, que for designado, depois do sermão se fará um peditorio a beneficio da Associação parochial. Haverá além disso, segundo é pratica, durante a quaresma, na sé de Nossa Senhora, um sermão de caridade, seguido de egual peditorio.

Art. 5. Cada parochia, pelo que respeita á Associação de caridade será dividida em secções. Cada uma secção será commettida, pelo parocho presidente, á inspecção especial de um dos associados que formarem parte de uma commissão composta do modo se

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2. Os sacerdotes da parochia que tiverem sido

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6. Uma irmã da congregação das eschólas christãs. Uma pessoa especialmente encarregada de sollicitar soccorros das administrações publicas.

8. Um delegado pertencente ás diversas obras pias, quer geraes quer particulares, que existirem na parochia, designado pelo cura. - A mesma pessoa poderá, se preciso fôr, representar muitas obras pias.

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Art. 7. A commissão nomeia do seu gremio um thesoureiro e um secretario, encarregados de tudo o que respeita á contabilidade da Associação.

Art. 8. A commissão parochial reune-se todos os mezes. Delibera sobre a admissão ou derrisca das pessoas soccorridas, distribue entre as secções e as obras pias os fundos de que dispõem, na proporção das precisões ou dos recursos diligenceia crear e multiplicar, quanto lhe for possivel, as instituições de trabalho, de accommodação, de instrucção, e successivamente todas as obras pias uteis aos pobres, e toma todas as medidas necessarias ao desenvolvimento da Associação na parochia.

Art. 9. Nomeia uma commissão subalterna encarregada da execução das suas decisões e da direcção das suas obras, a qual se reunirá todas as semanas.

Art. 10. Os recursos da Associação constam : 1. De uma quota mensal de 50 centimos pelo menos (80 réis), paga pelos membros da Associação. São dispensadas da quota todas as pessoas que já pertencem a uma obra pia, ou se encarregarem especialmente do soccorro de familias, ou de qualquer outra boa obra indicada pela commissão.

2. Do producto do peditorio que terá logar no dia da festa da Ascensão.

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1. O arcebispo, presidente. 2.o Os vigarios geraes.

3. Um delegado de cada associação parochial nomeado pela commissão local.

4. Os presidentes das obras pias geraes designados pelo arcebispo.

5. Os membros do conselho de administração de que ao diante se fallará.

Art. 12. Este conselho reune-se todos os mezes. Delibera sobre todas as medidas que convém tomar para o bem geral da Associação, e sobre as instituições que se devem estabelecer em toda a diocese. Ouve, em cada trimestre, os relatorios das commissões cau

tonaes. Extrahe os seus recursos do cofre das esmólas episcopaes, e serve-se delles para occorrer ás necessidades mais urgentes das parochias mais pobres.

Art. 13. O conselho geral tem adjunto um conselho de administração, composto de doze membros tanto ecclesiasticos como seculares.

Art. 14. O conselho de administração é encarregado da execução de todas as providencias que inte ressam a Associação. Decide todas as questões de caridade que lhe são submettidas pelo arcebispo e pelas eommissões parochiaes. Tem a direcção das obras pias (*) geraes fundadas pela Associação, e decide sobre a cooperação que se ha de prestar ás novas.

Art. 15. Como primeira obra geral e o modo principal de exercitar a caridade christă por meio do trabalho e dos soccorros, a nossa Associação adopta a obra pia das familias.

Art. 16. Esta consiste em collocar debaixo da tutella de certo numero de pessoas bemfasejas uma familia inteira.

Art. 17. Os bemfeitores da familia a visitam, e ajudam-na com seus conselhos e apoio;

Procuram trabalho para os homens sãos: Mettem as creanças no asylo, na eschóla, na aprendizagem :

Providenceiam a todas as necessidades urgentes de sustento e vestuario:

Em summa, fazem que a familia adoptada participe, na proporção de suas precisões e faculdades, primeiramente de seus particulares beneficios e depois dos beneficios das outras obras pias.

Art. 18. Para propagar esta idéia da adopção das familias, rogamos aos ecclesiasticos e a todas as pessoas caridosas que repitam muitas vezes a seguinte observação :

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356 Já vimos que não ha que pensar no estabelecimento de uma relação fixa entre os dois metaes preciosos. Seria sahir da verdade e do mesmo modo que repellindo um para adoptar exclusivamente o outro. Dizemos que é necessario admittil-os ambos, mas admittil-os só pelo seu valor corrente, sujeitando sem resistencia ás relações variaveis a que são expostos. Taes são os verdadeiros principios.

Estes principios, ha muito que foram assentados pelos economistas, e não pertendemos dal-os por novidade. Cumpre tão sómente observar que os economistas a que nos referimos, mantendo-se rigorosamente na linha do verdadeiro, tiveram o desaccordo talvez de não cuidarem da applicação, e de não darem a suas

(*) Por estas obras pias tambem se entende uma especie de junta parochial, que em nossas freguezias se denominava -fabrica da egreja.

oiro, nada impediria em rigor servirem-se, como para os pagamentos em prata, da denominação usual de francos que se presta melhor que outras aos calculos extensos. Sómente, ficaria bem entendido que, nesse caso, as peças de oiro não seriam recebidas por tal ou tal valor em francos se não ao cambio do dia. — Mas esse cambio do dia, como é que se estabeleceria e constaria? Nada mais simples. O livre, concurso dos dois metaes, sendo uma vez regularmente admittido, conhecer-se-hia todos os dias com exacção o seu valor relativo, como hoje masmo se conhece muito bem. Este valor seria notado diariamente pelos agentes de cambio, e affixado publicamente na bolsa do commercio. Talvez que nem esta precaução fosse necessaria, tanto o uso quotidiano dos dois metaes faria sobresahir claramente para cada uma relação da actualidade. Quando muito, seria a verificação official invocada para regularisação de creditos ventilados judicialmente.

proposições uma expressão pratica. Queriam por exemplo que o governo se limitasse a determinar o quilate e pezo das peças de moeda, de qualquer metal que fos sem, sem lhes dar denominação alguma, e deixando-as tomar logar per si mesmas na circulação pelo seu valor. Nada mais racional e mais satisfactorio em substancia do que um tal projecto; mas, enunciado naquelles termos geraes não corresponde á idéa que por toda a parte voga do emprego da moeda. Parece excluir as denominações usuaes de francos, ou quaesquer outras denominações similhantes, para substituir-lhes de um modo absoluto as indicações sómente do quilate e pezo. Ora essas denominações que tem sido por toda a parte adoptadas, já umas, já outras, são necessarias na pratica, e a indicação do toque e pezo não as suppriria: difficilmente se acostumaria o publico a dizer « cinco grammas de prata; e demais disso, se se tratasse de uma indicação exacta para substituir uma appellidação vaga, a expressão cinco grammos de prata não bastaria, se não se lhe ajuntasse O systema que propomos nos parece o unico racioao mesmo tempo um correctivo que tivesse por obje- nal, o unico verdadeiro, o unico, por consequencia, cto contar com a liga. Nem pensar em tal é bom. Por de que não deve proceder nem perigo, nem inconveoutro lado, não ha necessidade de renunciar ás deno- niente algum no futuro, e o que é mais notavel, o minações usadas, com tanto que se appliquem judi-unico que póde ser adoptado sem produzir complicaciosamente. A palavra franco, bem como a divisão regular em francos, poderão sem inconveniente subsistir em o nosso systema monetario; mas com a condicão expressa que não se applicariam rigorosamente se não a um dos dois metaes empregados: e como a prata é o que melhor se presta ás divisões mais usuaes, é á prata que seriam applicadas essas denominações e divisão. Os calculos continuariam a effectuar-se em francos, como no passado, sem desarranjo algum nos habitos adquiridos. O oiro, de menor uso, é que não corresponderia exactamente ás divisões adoptadas; portanto, as peças de oiro poderiam receber denominações differentes, vagas e sem caracter prefixo, como as de soberanos, de guineus, de ducados, de piastras, de pistolas etc., e tomariam logar na circulação pelo seu valor ao cambio do dia.

ção alguma no presente.

Propoz-se ao Governo, á vista das actuaes circumstancias, limitar-se a alterar a relação legal dos dois metaes, fixando-a por exemplo em 15. Perguntamos, a relação de 15 será mais verdadeira que a de 15? E dado que seja verdadeira hoje, quem ousará dizer que o será amanhã? É evidente que esta supposta solução nada resolveria, e que seria necessario renova-la frequentemente. Outros requereram que se procedesse quanto antes á desmoedação do oiro. Esta resolução seria mais grave; não faria se não accrescentar mais uma complicação ás actuaes, precipitan do novamente a baixa do oiro; e é difficil dizer em que pararia a perturbação produsida. Ao contrario, restituindo ao oiro e á prata o seu devido logar, segundo o modo que temos proposto, seria alliviado Attenda-se bem a não confundir isto com uma des-o presente quanto póde se-lo, creando se ao mesmo moedação do oiro. Posto que deixasse de corresponder tempo uma situação perfeitamente normal para o fuexactamente ás divisões usadas, o oiro não cessaria turo. >> de ter seu logar na circulação, de ser dado validamente, em pagamento das dividas contrahidas, e, n'uma palavra, de ter um curso regular e legal. Com esta differença, que sendo a prata considerada como o typo dos valores, como o denominador commum, e o ponto de partida dos calculos, o oiro não seria recebido na circulação se não segundo a relação em que se achasse na actualidade com a prata.

Até aqui as considerações de M. Ch. Coquelin. Para completar este trabalho daremos no proximo n.° a nota que lhe addiccionou o distincto economista Joseph Garnier.

A CHARRUA PORTUGUEZA.

(Carta.)

Sr. Redactor.

Para prevenir melhor a este respeito todo o erro conviria, que o legislador em uma lei nova, tomasse algumas providencias especiaes sobre o assumpto. Ordenaria, por exemplo, que em todos os ajustes contrahidos por particulares os pagamentos podessem ser estipulados indifferentemente, á vontade das partes, quer em oiro, quer em prata: poderia mesmo accrescentar que na falta de condições expressas neste ponto, as obrigações que excedessem uma certa quantia,renthesis, eu nunca pertendi offender. como 300 ou 500 francos, poderiam effectuar-se em oiro, ao arbitrio do devedor; mas que as quantias menores seriam sempre exigiveis em prata.

357 Apesar da declaração explicita que V. faz no seu jornal de 3 do corrente a respeito da questão sobre a charrua, abalanço-me a pedir-lhe o obsequio de mandar inserir meia duzia de palavras sobre a justa desaffronta do Sr. Vidal, a quem seja dito, entre pa

Para os pagamentos que devessem realisar-se em

Disse eu no meu artigo, que ficava com reserva de rasões para argumentar sobre charruas, no caso do Sr. Vidal assim o querer; mas vejo que de certo não quer tratar de charruas, quer outra coisa, quer po

lemica academica, de que en confesso não entender, e de que Deus me defenda. De maneira que dou por

terminada esta contenda com o Sr. Vidal.

Se este senhor fallasse na materia, et explicaria o

que é a charrua Dufour. Tambem explicaria sobre que especie de charruas faz reflexões Gasparin, se de charruas tratasse o Sr. Vidal na sua desaffronta.

A unica novidade que o Sr. Vidal me mandou de Coimbra foi a noticia do projecto de se enviar a nossa

charrua á exposição de Londres!! com o tal artigo como rotulo: mettida em rotulos é que ella precisava ir; era ainda muito mais patriotico.

Sr. Redactor, não quero importunar mais a V. e mesmo entendo que o Sr. Vidal póde ficar inteiramente descançado, que já está bem avaliado em todas as instancias, como pede no seu desaggravo.

Espero, Sr. Redactor, logo que o tempo me sobeje, escrevinhar alguma coisa sobre a introducção das araveças aperfeiçoadas em Portugal, suas applicações etc., mas não em polemicas com o Sr. Vidal de que

Deus me ha-de livrar.

Cazal da Barreira 12 de Abril de 1851.

EMILIO DE ROURE AUFFDIENER.

LITTERATURA E BELLAS-ARTES.

OS CEZARES E O CHRISTIANISMO.

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A cultura alegre e feliz, a santa e risonha vida do lavrador livre, que a poesia exalta, e o philosopho gaba com transportes de jubilo, cedeu o passo a uma tarefa servil, na qual o coração não toma parte.

O pae de familias, patriarcha no meio dos filhos e da consorte, foi substituido pelo servo, da gleba, que todas as noites vae dormir em ferros nas subterraneas' cellas do ergastulo.

Até o espaço que a charrua deveria rasgar se estreitou com os parques dos poderosos, com as villas dos cortezãos !

Desfiemos um pouco a condição de um escravo; e aqui não é mister conjecturar, basta ler os escriptores da antiguidade. Ide ao Forum, e lá vereis comprar um escravo, como se compra um animal domestico. Olhae para esse infeliz, prezo ao muro do seu cobiculo, com uma corrente que o toma pela cintura; é um escravo daquelles a quem chamavam Janitor, os quaes eram vendidos juntamente com as cazas, do mesmo modo que se vendiam com as cazas certos objectos, que a ellas estavam adherentes.

Fitae os olhos nesse malfadado, que n'uma noite de orgia, se conserva em pé, longas horas, em frente da meza de um senhor embriagado; reparae, como treme de ser asperamente castigado por uma palavra, por um surriso que lhe escapem! A esse escravo desprezado e vil, o orgulhoso senhor falla por acenos, e até, se a necessidade o pede, por escripto; que recearia o soberbo amo profanar a sua palavra, trocando,

com elle uma falla suave e branda.

358 Tracemos um leve bosquejo do seculo dos Cezares, (1) dessa épocha memoravel em que rompeu a aurora do christianismo; vejamos qual era a situação dos povos, qual a sua vida e existencia social; sondemos as chagas da humanidade nesse periodo fatal, e no cabo conheceremos o quanto a proposito, humanamente fallando, ap- especie humana, é uma coisa. A lei veda-lhe o O escravo e segundo o direito uma segunda pareceu em scena a religião de Christo. Se percorremos as campinas, vemos ao lado casamento e só a generosidade do amo lhe perde um palacio, magnifico e soberbo de archite-mitte um quase casamento, um concubinato, ctura e de luxo, um infeliz escravo com peias aos pés, com as mãos algemadas, com o rosto marcado (2), cultivando a terra que não lhe pera terra que elle rega sim com o seu suor, mas que só produz para um senhor orgulhoso, brutal e feroz.

tence

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culio, que elle foi ajuntando à força de economia, (contubernium), e ainda ás vezes á custa do pe-, antes, da concubina, por que a lei não reconhece, se não de privações. Os filhos do escravo, ou, a paternidade entre escravos, são propriedade do amo, como se fossem a cria de animaes domesticos.

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