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Os expositores dos departamentos designarão pessoa domiciliada em Paris para os representar, se preciso fôr, durante as operações de recepção, e exame.

Art. 4. A proporção da chegada ao local do deposito, os productos serão verificados conforme as notas (bulletins) departamentaes, e registados pelos agenes da delegação da exposição.

As peças irregulares ou incompletas serão, quanto antes, devolvidas aos remettentes com especificação das reformas que se lhes devem fazer. Essas peças assim rectificadas deverão ser mandadas immediatamente ao ministerio do commercio pelos expositores, e por sua conta e risco no caso de demora.

Art. 5. Quanto ás fasendas que na sahida pódem gosar de beneficio na alfandega, praticar-se-hão todas as formalidades prescriptas pelos regulamentos, em Paris, e por diligencia dos expositores ou seus mandatarios e a exportação se verificará no porto do embarque como se fosse definitiva.

A liquidação dos beneficios terá logar depois do encerramento da exposição pelo que respeitar ás fazendas que ficarem no estrangeiro. Com tudo, se antes do encerramento da exposição, os interessados declararem por escripto renunciar ao beneficio de regresso pela totalidade ou por alguma parte das suas mercadorias, a regulação do beneficio applicavel aos objectos declarados, será feita immediatamente.

Art. 6. O jury central da exposição nacional de 1849 examinará todos os productos, tomando por basc do seu trabalho a necessidade de não admittir definitivamente ao concurso senão os productos que tenham valor industrial ou commercial reconhecido.

O mesmo jury decidirá sobre as reclamações dos productores e industriaes, que forem regeitadas pelos jurys dos departamentos. Para este fim, os reclamantes poderão, por sua conta e risco, enviar seus productos ao jury central.

Art. 7. Os expositores ou seus representantes setão prevenidos, por um aviso especial, dos dias e horos em que o jury central hade proceder ao exame dos productos.

Art. 8. Immediatamente ao exame dos productos pelo jury, e á designação dos que forem admittidos á exposição, formarão os agentes da delegação listas ou facturas circumstanciadas, para servirem de base aos conhecimentos que deverão acompanhar as remessas. Estas facturas serão assignadas pelo presidente do jury que tiver procedido ao exame, pelo expositor ou seu representante, e por um dos sobreditos agentes.

Art. 9. O enfardamento definitivo dos productos correrá por conta do expositor, commettido ao seu cuidado ou de seu mandatario.

Os productos que não forem acceitos pelo jury deverão ser recolhidos na estação do caminho de ferro, e recambiados dentro de oito dias á custa e a cargo do expositor ou do seu representante em Paris.

Art. 10. A expedição dos productos para Londres será feita, depois do segundo empacotamento, a expensas do thesouro e por via de agentes nomeados para esse effeito pelo ministerio de agricultura e commercio,

e dahi em barcos de vapor até os caes de Londres. Estes productos serão segurados pelo governo francez contra os riscos maritimos; no caso de sinistro, a somma do reembolso será fixada conforme o valor dos productos, sem que comtudo esta somma possa exceder quatro francos por kilogrammo, comprehendido o empacotamento.

Os productos serão recebidos em Londres pelos agentes da Commissão; todas as operações de descarga no caes, de caução na alfandega,, de transporte ao edificio da exposição serão feitas sob a direcção de MM. Lightly e Simson, agentes na alfandega pela embaixada e consulado geral da França, conforme a convenção com elles ajustada.

Art. 12. A construcção de mostradores ou armação, as despezas de montar as maquinas, de appresentação dos productos, ou decoração dos logares, sendo a cargo dos expositores, serão feitas á sua custa e dirigidas por elles ou seus representantes, em conformidade das instrucções e regulamentos da commissão real ingleza.

Art. 14. O praso para a recepção dos productos em Londres foi fixado pela commissão regia de Inglaterra até 28 de Fevereiro: mas tendo a mesma commissão decidido que poderiam conceder-se prasos excepcionaes a pedido dos governos estrangeiros aos industriaes que tiverem sollicitado logares antes de 20 de fevereiro, os expositores francezes que tiverem necessidade de reclamar dilação excepcional deverão fazer por escripto, se não a fizeram já, a sua reclamação ao ministro da agricultura è commercio antes do dia 10 de fevereiro, obrigando-se a dispor e preparar o seu logar na exposição de Londres antes de 20 deste mez.

Art. 14. Os pedidos de dilação serão submettidos ao exame da commissão franceza, que os transmittirá, se o merecerem, á commissão ingleza por intervenção da delegação franceza. Os expositores, que tendo obtido prazo excepcional não fizerem arranjar os seus logares na exposição de Londres para o dia fixado pela commissão ingleza, isto é, antes de 20 de Fevereiro, perderão nos termos das instrucções da commissão executiva ingleza o beneficio que lhes fôra concedido.

Art. 15. Todos os pedidos ou reclamações que os expositores tiverem de fazer em Londres, todas as difficuldades que possam suscitar-se entre os mesmos e os agentes da commissão regia ingleza ou da commissão executiva da exposição, deverão ser dirigidas e submettidas á delegação franceza em Londres.

Todas as communicações que os industriaes francezes houverem de dirigir á commissão regia e ao jury de premios, serão enviadas á delegação franceza em Londres, encarregada de as transmittir e de cuidar que tenham o andamento que lhes competir.

Art. 16. Os productos francezes mandados á exposição de Londres, serão entregues na sua totalidade ao cuidado dos agentes da delegação franceza.

Art. 17. Será permittido aos expositores tomar representante commercial em Londres, e dispor e cuidar de seus productos, quer pessoalmente quer por agentes de sua escolha; mas deverão conformar-se, Art. 11. Os productos francezes serão transpor- elles ou seus agentes, ás instrucções da commissão tados pelo caminho de ferro do Norte até Dunkerque, I ingleza e da delegação frauceza.

Art. 18. Por determinações especiaes serão desi- | fabrica, e fóra della; e é esta a fabrica do Sr. Coim gnadas as pessoas que convirá mandar a Londres, du- bra, na rua do Oiro n.o 41. rante a exposição, para a estudarem sob o aspecto lechnologico, commercial, industrial ou artistico.

Art. 19. Determinações especiaes designarão egualmente as pessoas, que devem representar os interesses da industria franceza no jury mixto dos premios, que será instaurado em Londres.

Art. 20. Nos termos das instrucções da commissão ingleza, nenhum producto admittido á exposição poderá ser retirado antes do encerramento da mesma e sem auctorisação da commissão ingleza.

Art. 21. Sendo todos os productos admittidos á exposição acceitos sob fiança quanto ao pagamento de direitos da alfandega, os que forem vendidos para se entregarem depois da exposição, quer para Inglaterra quer para outro paiz que não seja a França, não poderão ser distrahidos da totalidade dos productos francezes senão depois do apuramento e pagamento das contas da alfandega com MM. Lightly e Simson, agentes do governo francez junto á alfandega de Londres, e com auctorisação por escripto da delegação franceza,

Nos termos da convenção ajustada com os ditos dois agentes, deverão os expositores entregar-lhes, a titulo de commissão, quatro schillings por todo o paote que não for reexportado de Inglaterra.

Art. 22. Os productos destinados a voltarem a França serão reenfardados e expedidos por diligencia de MM. Lightly e Simson, debaixo da inspecção dos agentes da delegação franceza,

Como portuguez, é que desejamos que esta fabrica motivo, que fazemos este artigo, depois de lèr o em seja conhecida, e não é por inveja ou outro qualquer que vimos elogiado o Sr. D. Vicente a quem somos affeiçoados, porque sendo d'uma nação visinha está quasi considerado como do paiz a quem é util.

Estamos certos que o auctor do artigo, cuja penna conhecemos, não collocou o nome do Sr, Coimbra, ao lado do nome do Sr. D. Vicente, talvez por ignorar que aquella fabrica existia.

Fazemos votos para que o requerimento que o Sr." D. Vicente vae dirigir ao corpo legislativo, seja attendido como merece, e estamos convencidos que ou tros artistas deste ramo de industria farão da sua parte egua es requerimentos.

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(Continuado de pag. 274.)

282 Na comedia « Moliere » raros são os personagens Serão transportados, francos de gastos, a Paris, estação do caminho de ferro do Norte, á excepção da- vençal » desde Armandia até Laforet; desde Luiz XIV extra-historicos. Desde o protogonista até ao criado « Proquelles cuja entrega os expositores reclamarem no porto da chegada (Dunkerque). Para este ultimo caso, ga-los intimamente no drama, com as suas feições esaté ao Marquez, tudo são personagens historicos. Licumpre fazer a necessaria participação ao ministerio peciaes, com os seus caracteres proprios, com as suas do commercio um mez antes, pelo menos, do encerramento da exposição. Os pacotes serão então expedi-dade, já porque havia a historia a coarctar os vôos indoles privativas, era trabalho de immensa difficuldos de Dunkerque aos ditos expositores á sua custa

e por sua conta e risco.

Os pacotes, chegados a Paris, serão postos á disposição dos expositores ou de seus representantes, que os deverão retirar dentro de oito dias. Toda a demora além deste prazo os sugeitará ao pagamento de despezas de armazenagem reguladas pela tarifa do caminho de ferro.

Art. 23. A commissão franceza em Paris, a delegação do governo francez em Londres, e o chefe da repartição do commercio externo, são encarregados cada um no que lhe toca, da execução das presentes instrucções.

poeticos do auctor, já porque as paixões ardentemente
tos dos caracteres, que o poeta se vè obrigado a res-
desenhadas, saem ás vezes fóra dos limitados esboce-
tringir nos personagens secundarios d'uma composição
dade e venceu-a. Parecia-nos porém que se devêra ter
dramatica. O Sr. D. Antonio luctou com essa difficul-
esquivado a fazer-nos passar de relance por diante dos
Racine-e Chapelle.
olhos aquelles tres grandes vultos de - Boileau

A opinião destes ácerca dos desgraçados amores de magnifico auctor da « Esther » e o escriptor das satyMoliere, é-nos confiada textualmente pela historia. O ras e do Lutrin» pensariam como Chapelle sobre a continua e dolorosa elegia que se passava diariamente entre Moliere e Armandia? Não sabemos. Cremos poCom muita satisfação, publicamos o seguinte tragica, e outro das pequenas vaidades que se agitarém que os dois phisiologistas, um da antiguidade artigo que nos foi communicado.

FLORISTA PORTUGUEZ.

281 Tendo lido no n.o 23 do jornal, de que V. é redactor, e proprietario, o artigo Florista Hespanhol, lamentei que o auctor do artigo não tivesse conhecimento d'uma outra fabrica do mesmo genero de industria, que ha vinte e sete annos está estabelecida nesta capital, e para a qual, assim como para o estrangeiro, fabrica grande porção de flores, e ramos artificiaes, e occupa um grande numero de braços na

24. *

vam no grande seculo de Luiz XIV, mal poderiam contemplar indifferentes a dolorosa e intima tragedia daquelles desgraçados amores. No terceiro acto da comedia apresenta-nos o auctor a Moliere, dando á sua cosinheira Laforet a comedia do «doente imaginario » que ha pouco acabára compôr. O rigor historico desta scena; as chistosas observações da Laforet; e a opportuna entrada de Luiz XIV no momento em que o immortal auctor do« Misantropo » acceitava, humilde, as emendas do publico, symbolisado alli pelo bom

senso da Laforet; grangearam applausos merecidos, sinceros ao auctor do «Moliere.» Não obstante o 3.° acto da comedia é talvez o mais frouxo de todos elJes. Nós como o folhetinista da Revolução de Septembro, não podemos acceitar como historia à visita do rei a Moliere. A conversação intima, grandiosa, poetica, entre o monarcha e o subdito, é perfeitamente descripta pelo Sr. D. Antonio de Macedo; parece-nos porém um pouco inverosimil que Luiz XIV se occupasse, ainda que com um dos primeiros poetas de seu tempo, a ouvir fallar de Baron, do grande actor, que apesar de tudo o monarcha não quizera nunca admittir como seu criado particular.

« Les rois voient de trop haut, pour tout voir et pour bien voir. Quoique Louis XIV aimat Moliere, il ne s'apercevait pas que ce grand homme fut dèpla

cé. »

É esta a opinião de um auctor que estudára de perio não só os escriptos de Moliere, mas ainda o seculo do grande rei, maior pelos elogios que lhe prodigalisaram os poetas do seu tempo, do que pelo prestigio do proprio talento, ou pelas grandios as acções que ainda hoje nos recordam os nomes illustres de Carlos V e de Francisco I. O auctor porém podia faze30. Podia tirar partido, como tirou, em collocar face a face as duas realezas, a do talento que nascera com o poeta: a do sangue herdado por Luiz XIV: para depois as nivelar, as confundir n'uma só, a realeza do infortunio, a maior de todas as realesas, a que eleva o pequeno á altura do grande; e a que rebaixa o orgulho do poderoso á pungente realidade do soffri

mento.

O final deste 3.° acto é perfeitamente calculado. « Um abraço de Armandia como este, e a morte meu Deus! » É a expressão enthusiasta d'uma grande dôr que transborda do peito; é o ultimo desejo d'um coração attribulado, traído no mais intimo das suas affeições como homem.

O auctor propoz-se a encarar « Moliere» por todos os modos possiveis como amigo - como marido auctor como actor -e como homem.

como

Os dois ultimos actos, em que o Sr. D. Antonio nos appresenta o Moliere actor; e o Moliere já despido das vaidades e das illusões deste mundo; são por certo os dois actos escriptos com maior verdade e inspiração. Moliere que primára como actor, quando Baron colhia os loiros da tragedia; quando a Lecouvreur arrebatava o proprio Racine; e quando Armandia e Mademoiselle de Brie disputavam do palco os sorrisos e enthusiasmos das platéas, não devia, como não foi, ser esquecido nesta feição especial da arte, que renascia então á voz de Moliere.

O dialogo entre Armandia e Mademoiselle de Brie, é escripto com um tal perfume d'alta comedia; tão bem approveitado como situação; tão verdadeiro e natural para a scena, que querendo pintar uma paixão, descreve ao mesmo tempo dois caracteres. Este diaJogo, moldado pelos de Scribe e de Alexandre-Dumas, é de muita naturalidade e effeito.

É por isso que eu me aventurei, ainda que sem me julgar competente, a lembrar o partido que o auctor poderia na minha opinião ter tirado, appresentando Armandia retratada com as certas e verdadeiras côres que lhe dá a historia, e que a nosso vêr, se amolda

vam convenientemente ás exigencías theatraes. A scena 6.a deste mesmo acto é toda escripta com vigor; colorida com muita poesia; summamente inspirada como paixão; e mais do que tudo de effeito scenico, como situação, e como logica.

Moliere dispedindo-se da vida nas ultimas scenas do <«<Doente Imaginario » Armandia appreciando pela derradeira, e quem sabe se pela primeira vez, a intensidade d'aquelle amor, e a nobreza d'aquelle coração, é uma scena digna de muito elogio. É no excesso d'uma grande dor, que Armandia profere aquellas sentidas palavras :

« A minha vida pela vida d'aquelle homem » com que terminam o quarto acto, um dos melhores na minha opinião, pela exacta apreciação do sentimento no drama, pelo incisivo e cortado do dialogo, e pela opportunidade com que termina aquella lucta tremenda entre o coração da mulher, e os caprichos da actriz !

Chatterton, morrendo em scena nas podres palhas d'uma enxerga; Antony philosophando sobre o amor; Moliere moribundo, estorcendo-os nas ultimas agonias durante um acto inteiro, embora appresentados com todo o relêvo d'uma verdadeira poesia, estão um pouco fóra das conveniencias dramaticas. Apesar disso, as ultimas scenas da comedia estão perfeitamente escriptas, sendo entre todas notavel, a scena entre Luiz XIV e Moliere, grandiosa pela situação, e optimamente approveitada como dialogo.

Dissémos o mal e o bem, com a melhor boa-fé e lizura; que se poderá depois desta analyse inferir da comedia?

Sinceramente e francamente o confessamos, temos o « Moliere» como uma das obras dramaticas mais calculadas e bem escriptas que se tem representado no nosso theatro; se uma outra vez apontámos o que se nosfigurou serem defeitos, é porque, amigos como somos do auctor, The quizemos dizer a verdade toda e inteira, e tinhamos obrigação de o fazer. O verdadeiro talento não carcce das louvainhas de etiqueta, que o jornalismo de ordinario prodigalisa ás obras infesadas, que sem serem alentadas por uma critica de compadrío, mal poderiam viver um dia. O auctor do << Moliere » não carecia d'uma critica dessa naturesa.

Encarada a sua comedia com severidade, são ainda assim em tão crescido numero as bellezas, que nenhum mal lhe poderia resultar em se lhe apontarem os defeitos. O Sr. D. Antonio de Macedo tem no theatro mais duas obras suas. Esperamos por ellas como provas de que o auctor do «Moliere » não carece d'uma critica banal como incentivo para caminhar na vereda que enceta com tanta gloria sua, e proveito da arte dramatica.

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Quando eu era pequenino
Todos me tinham amor.
E hoje?... triste destino.
Do pobre do trovador!...
Hoje sou planta mesquinba
Que solitaria definha,
Sem amparo ou protecção.
Arbusto que acoita o vento
Vida, que já sem alento
Arrasta o corpo no chão.....

Ai mocidade, passaste
Para nunca mais tornar!....
O que foi que me deixaste
Para de ti me lembrar?...
Rugas na face cavadas
Muitas lagrimas choradas
E o cabello a branquecer!
Esp'ranças mortas, pezares,
Desejos, sempre a milhares..
Já te não posso esquecer!

Aldeia em que fui nascido
Porque acaso te deixei?
Porque tão moço perdido,
Da patria me desterrei?
Porque não pude esquecer-te,
Porque de novo quiz ver-te,
Porque tornei eu aqui?

Ai voltei com meus pezares
Porque nas selvas, nos mares
Porque foi, que eu não morri?....

Destino, negro destino
É de ferro o teu poder...

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Porque quando eu fui menino
Me não fizeste morrer?...
Eram então os meus sonhos,
Tão formosos, tão risonhos,
Como nunca mais serão!.
Os de agora... são desejos,
São fugitivos lampejos
D'uma rapida visão.

Ai os d'hoje são lembranças
Que nunca pude extinguir.
São mentidas esperanças
Que se não podem cumprir !
Lembra-me o rio do monte
Lembram-me as aguas da fonte
Onde ía o rosto mirar!
Lembra-me o gelo, os calores,
As avesinhas, as flores
Lembram-me as praias, o mar!

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falla

Lembra-me tudo que
Da terra onde nasci.
Trajando vestes de galla
Quiz vêl-a de novo - e vi..
Vi... sepulturas abertas,
Vi... habitações desertas,

Vi tudo... tornado em pó!....
Fallei dos sonhos antigos
Chamei parentes e amigos,
Olhei... achava-me só!...
Sosinho qual viajante
Que do trilho se perdeu,
E a quem o ecco distante
Só, ao grito respondeu !
Fugi de susto gelado
Voltei a ser desterrado
E agora sempre o serei....
Aldeia em que fui nascido
Se tu me tinhas perdido
Porque rasão lá tornei?

Destino manda, domina,
Que te não posso vencer!
Que os traços da minha sina
Só tem escripto― soffrer!
Oh minha avó, tu fugiste
Ca d'este mundo partiste
Deixando teu néto só!

Não posso mais―o tormento,
Já me não deixa um momento,
Das minhas penas tem dó.....

Lembra-me quando morreste
Sobranceira á tua dôr.
Nunca de mim te esqueceste
Porque me tinhas amor.
Eu vi-te no leito extremo,
N'esse momento supremo
Tranquilla, cheia de fé!
Tu tinhas serena a fronte
Como o carvalho do monte

Que morre e fica de pé!....

Tantos conselhos me déste;
Eu não os sóube seguir !
Tantas coisas me disseste
No momento de partir. . . .
Eu não segui teus conselhos;
Da virtude eram espelhos
Porém deixei-me perder!

Vem salvar-me o tempo expira,
A minha mente delira,
Que os vicios causam prazer!...

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