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natural e espontanea, com as mais acertadas idéas sobre os verdadeiros fins da Sociedade. O Sr. Gonçalves, considerando o homem em relação ao principio da Associação, concludentemente demonstrou, que o operario só pela Associação se poderia educar e salvar da miseria a sua familia. Os discursos destes dois Socios, varias vezes foram interrompidos pela geral e enthusiasmada approvação.

Depois um dos Socios mais moços, o Sr. José Maria da Silva, se levantou, e com a voz impressionada pela emoção de fallar ante um tão numeroso auditorio, no seu bem sentido discurso commemorativo, mais de uma vez invocou o nome do artista fundador da Sociedade. Este preito, que era como o echo do sentimento de gratidão, que estava na alma de todos, foi sempre ouvido com o maior enthusiasmo.

O Sr. Araujo fallou depois, e com uma dicção facil, e logicamente deduzida, saudou o dia glorioso para os artistas de Lisboa, em que descobriram aos olhos do publico a sua obra de 12 annos em um estado florescente, e como nenhuma outra sociedade se poderá appresentar.

O Sr. Leoni (Joaquim), levantando-se, pediu ao Presidente que fizesse ler o artigo dos Estalêr tutos, que determinava a qualificação precisa para ser Socio. Tendo lido, que é mister ser artista, o Sr. Leoni, partindo destas simples palavras, recitou um discurso que se póde considerar um bello fragmento litterario. O trabalho neste discurso era uma missão de Deus, e uma parte da divindade em varios pontos, onde o desenvolvimento desta idéa deixava um quadro mais formoso, o Sr. Leoni exclamava, acompanhado pela commoção geral-Salve santa religião do trabalho.-Chegando-se do leito da Chegando-se do leito da morte, mostrou que o ultimo adeus era menos saudoso-era menos triste, se o operario podia legar a sua familia os fructos do principio da Associação.

O final deste discurso foram as lagrimas, que suffocaram o Socio, que fallando do trabalho era operario, que fallando da morte era viuvo de poucos mezes.

A eloquencia da verdade sente-se mais do que

se descreve.

O discurso do Sr. Leoni ficará bem comprehendido com a menção destes factos.

O Sr. Vieira Junior, operario, de quem nós denunciámos os primeiros trabalhos, fallou por parte do Ecco dos Operarios.

Dissemos que haviamos de ser francos, não deixaremos de o ser. ser. Parte das opiniões do Ecco dos Operarias não são as nossas ; mas a maxima parte do que as pennas dos operarios tem escripto nesse jornal, são titulos de muita honra para a classe laboriosa, e provam um novo amor pelo estudo, e um zelo não vulgar pelo progresso de todas as artes.Respeitamos as opiniões dos redactores desse jornal-fazemos inteira justiça á boa fé com que escrevem o nosso dever obriga-nos a esta declaração: o Sr. Vieira soube comprehender a sua missão perante a Sociedade dos Artistas, e se o jornal fosse sempre o ecco daquellas idéas, estariamos sempre concordes com elle.

mas

Publicamos o Discurso do Sr. Vieira, para que, nas paginas da REVISTA, este seu trabalho de hoje se possa comparar com os seus primeiros artigos aqui publicados.

O Sr. Brandão tambem fallou, como redactor do Ecco-conduziu mui convenientemente o seu discurso ás conclusões das doutrinas que defende, e ainda que no meio de realisar essa conclusão poderemos não concordar com o Sr. Brandão, devemos fazer-lhe justiça, declarando que se não póde ser mais prudente do que o Sr. Brandão, que se mostrou incapaz de offender, nem remotamente, nenhuma conveniencia, nem nenhuma opinião, que não seja a sua.

O socio, o Sr. João José dos Santos, fez mui judiciosas e philosophicas reflexões sobre os principaes artigos dos Estatutos, em relação à moral e á honrosa vida do trabalho.

O Sr. Lopes de Mendonça, como um dos redactores do Ecco dos Operarios, agradeceu o convite que o tinha chamado áquella solemnidade, e conforme a sua opinião, louvou o bello pensamento, que todos estavamos admirando.

O Sr. Torresão fallou com muito enthusiasmo, e dominado pelo verdadeiro zelo de ver prosperar esta sociedade, como as que citou, e que tanto honram a Allemanha.

No mesmo sentido fallaram o socio Sr. Marques da Silva, e o Sr. Aragão.

É digna de grande elogio a Direcção da Sociedade, que perfeitamente tem compreendido os deveres do seu cargo, e aqui estampamos os seus nomes, como exemplo que fique offerecido ao zelo de que tanto carecem associações similhantes : e são:

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Gregorio Diniz Collares-latoeiro de folha branca :

Joaquim José Pereira - fabricante de seda: João Manoel Gonçalves-luveiro.

Devemos fazer publico que toda a pompa e musica do festejo, foram gratuitas:-e que a direcção da solemnidade foi delicada e convenientemente levada a effeito pela commissão especialmente nomeada para esse fim, que foi composta dos seguintes Srs.:

Alexandre Fernandes da Fonseca.
João Manuel Gonçalves.
Antonio Maria Marques da Silva.
José Maria da Silva.

Antonio Maximo Verol.

A meza constituida pelo Sr. Chaves, Presidente, e pelos Srs. Ruy Fernandes, e Severino de Castro, Secretarios, desempenhou com muita distincção os seus deveres.

O final do festejo foi digno do pensamento da Sociedade.

Algumas filhas dos Socios, seguidas de seus parentes, offereceram a cada circumstante um ramo de flôres, e recebiam, em troca, a offerta espontanea, que a charidade de cada um lhes dava para augmentar os soccorros dos pensionistas da Sociedade.

Durante esta scena alguns socios se levantaram, declarando que, por intenção e ordem de outros ausentes, que não tinham podido concorrer, contribuiam para a charidosa acção que se estava praticando.

O Presidente findou a sessão com um improviso feliz, realçado pela commoção de alegria que todos nelle observayam. Estava a terminar os agradecimentos, que, em nome da Sociedade, tributava aos que tinham tomado parte nesta festa, quando as encarregadas de recolher as dadivas dos circumstantes, lhe entregaram a importante somma, que haviam recebido ; rendo agradecer proferiu enternecido estas pala- «Queria agradecer-lhes muito a acção

vras:

que

ESTATUTOS DA SOCIEDADE DOS ARTISTAS LISBONENSES.

CAPITULO I.

262 Artigo 1.° Titulo da Sociedade

LISBONENSES.

Art. 2. Os fins da Sociedade são:

ARTISTAS

S 1. A protecção em geral aos Socios, dando que fazer aos que o não teem, quando o fundo da Sociedade assim o permittir.

S 2. Alimentar todos os que por idade, molestia, ou desastre, se impossibilitarem de trabalhar. (Art. 10.°)

Art. 3. Para ser Socio é preciso ser Artista, ter menos de quarenta e cinco annos, boa conducta, dar a joia de cinco mil réis, em cinco prestações de mil réis cada uma, e a quota de duzentos e quarenta réis por mez.

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Art. 4 O fundo da Sociedade é a joia do Socio; e a mensalidade, junta com os lacros, o fundo de despezas e beneficencia.

Art. 5. Da quotisação se tirará uma quantia certa para as viuvas, em quanto o forem.

Art. 6.° A Sociedade vigiará pelo bem estar dos orfãos dos Socios finados.

Art. 7. Requer-se para a admissão a Socio, que o Candidato seja proposto por escripto á Direcção por um outro Socio, notando nomes, occupações e mora

das.

Art. 8. Todo o Socio que deixar de satisfazer as prestações da joia no seu devido tempo, sem motivos attendiveis, propostos ao conselho, a Direcção lhe in

rem,

timará que deve entrar com as prestações que faltadentro de quinze dias, a contar da data do aviso; aliás perde o direito a ser Socio, e ao que tiver já dado.

Art. 9. Todo o Socio que deixar de pagar as mensalidades dois mezes sem motivo justificado, fica suspenso de tirar socorros da Sociedade, e só será considerado Socio outra vez, quando pague todo o atrasado; e desse dia a um mez é que fica habilitado a

tirar socorros.

Art. 10. Todo o Socio fica habilitado a ter socorros na sua doença, logo que tenha prefeito seis mezes de quotas; e para o futuro a Assembléa estabelecerá o que se deve dar aos que se inhabilitarem, logo que o fundo da Sociedade assim o permittir.

Art. 11. Todo o Socio póde tirar recursos da So

<< que acabam de praticar, mas só lhes direi.ciedade ao juro estabelecido na tabella, sobre todo o

«< Deus permitta que em nenhum anniversario << da nossa Sociedade, dadivas similhantes te<<nham de accudir ao vosso infortunio! »

O maior enthusiasmo saudou o fim desta solemnidade pela primeira vez vista em Portugal.

S. J. RIBEIRO de sá.

Desejando muito que todos os artistas se possam aproveitar da Sociedade que tantos louvores merece, pelo estado prospero e seguro a que tem chegado, publicamos os seus Estatutos.

penhor, hypotheca ou abonação idonea, ao arbitrio do conselho, segundo o praso que se estabelecer.

Art. 12. Todo o Socio tem por dever o prestar se para os cargos da Sociedade para que for eleito assim como para o prompto desempenho do que se de cidir em Assembléa Geral: mas não será constrangido

a servir dois annos successivos,

Art. 13. A Sociedade é administrada por uma Direcção de tres Membros, e por um Conselho deliberativo, composto dos membros da Mesa da Assemblea Geral, e de dois Socios de cada Arte (havendo-os na Sociedade).

Art. 14. O anno economico e administrativo da Sociedade, principia em o primeiro de Julho, e finda

em o ultimo de Junho, dia em que se fecham as contas nos Livros da Sociedade.

Art. 15. Todos os fundos da Sociedade serão depositados no Banco.

e

$ 11. Promover, por todos os meios ao seu aldos Socios que alli os depositarem para esse fim; pecance, a extracção dos productos da Sociedade, dindo a quem competir todas as licenças e auctorisa

Art. 16. As ordens ou cheques passados sobre o ções necessarias. Banco, serão assignados por tres Directores.

Art. 17. Logo que a Sociedade esteja legalmente constituida, os Socios se assignarão em Livro para isso destinado, com moradas e officios; e entrarão nesse acto com a primeira prestação, e as outras successivas.

Art. 18.o A Sociedade installar-se-ha logo que os Estatutos sejam approvados pelo Governo, seja qual fôr o numero de seus Socios; e para se dissolver será preciso ser approvada a proposta por dois terços dos Socios inscriptos; e elles estabelecerão a maneira de liquidar as contas.

Art. 19. Todo o Socio terá um documento passado pela Direcção, pelo qual mostre que o é.

CAPITULO 1.

Da Direcção, e Conselho Deliberativo.

Art. 20. A Direcção é permanente, e executa as deliberações tomadas coujunctamente com o Conselho deliberativo, em cujas sessões se ventilarão todas as questões tendentes ao bom andamento e progresso da Sociedade.

Art. 21. Além dos tres Directores haverão quatro substitutos, para entrar na fallencia de algum, e vencerá o mesmo que aquelle a quem för substituir. O numero de uns e outros, poderá ser alterado, conforme o tempo mostrar ser melhor.

Art. 22. É da exclusiva attribuição da Direcção, com approvação do Conselho:

S 1. Administrar os fundos da Sociedade, e cogitar no seu melhor desenvolvimento.

$ 2. Estabelecer o escriptorío e a sua escriptução, que será clara e simples.

$ 3. Distribuir o trabalho do Escriptorio como bem lhe parecer, de maneira a facilitar o seu expediente.

$ 4. Fazer os regulamentos internos, seus, e de todas as officinas, para o regular e uniforme andamento.

$ 5. Nomear os empregados indispensaveis, attendendo primeiro aos Socios, em egualdade de circumstancias, e estabelecer-lhes os ordenados.

$ 6. Empregar os Socios que se lhe apresentarem a pedir que fazer.

$ 7. Estabelecer as officinas necessarias, e os depositos que julgar uteis, e formar tabellas dos preços das diversas empreitadas.

$ 8. Nomear Commissões especiaes de Socios habeis, as que forem necessarias, taes como para compras, ajustes de obras, e vistorias.

$ 9. Nomear pessoa, ou pessoas intelligentes. conhecedoras dos objectos que se apresentarem em depositos, penhor, ou hypotheca.

trar aos que pedirem soccorros; isto por calculo apro$ 12. Propór á Assembléa quanto se póde arbiximativo; e a quantia arbitrada para um, é egual para todos.

$ 13. Verificar o Inventario e Balanço que recebe; e passar a quitação á Direcção que sahe.

zes impreterivelmente em os segundos Domingos de Art. 23. A Direcção dá contas todos os seis melatorio do estado da Sociedade; e em Julho as ConJaneiro e Julho; serão parciaes, precedidas do Retas geraes, tambem acompanhadas de um Relatorio do estado da Sociedade, e seu andamento; e proporá os embaraços que encontrar, e o meio de vencel-os; assim como qualquer alteração que seja necessaria nos presentes Estatutos.

Art. 24. A Direcção, todos os semestres, depois de dar contas, terá os livros patentes por oito dias, para os Socios que os quizerem examinar, o que fará publico.

Art. 25. A Mesa da Assembléa Geral o é tambem do Conselho Deliberativo; e este se reune uma vez por mez, e delibera com a Direcção sobre todos os negocios da Sociedade; podendo em caso grave convocar a Assembléa Geral.

Art. 26. Conselho não tem gerencia, e só delibera tudo se decidirá á pluralidade de votos; não devendo haver sessão sem que esteja a maioria; e o separado, em livro para isso destinado. que for vencido poderá mandar lançar o seu voto em

Art. 27. Haverá livros de actas; e nelles escreverá o Secretario, tanto no do Conselho, como no da Assembléa Geral.

Art. 28. O Conselho proporá a gratificação que devem ter os presentes Directores, e para o futuro se estabelecerá definitivamente; assim como nomeará d'entre si, todos os mezes, os que devem fiscalisar quaesquer reclamações, que se lhes apresentarem.

CAPITULO III.

Da Assemblea Geral.

Art. 29. Assembléa Geral é a reunião de todos os Socios, á hora marcada pelos avisos prévios; e todos os que faltarem, ou não mandarem por escripto uma escusa, serão mulctados em duzentos e quarenta réis para a Caixa da Beneficencia.

Art. 30. A Assembléa reune-se para os casos marcados nestes Estatutos, e todas as vezes que for necessario, ou requerido por dez Socios, dando por escripto o motivo.

Art. 31. Todos os annos em Julho, no dia em que a Commissão do exame de Contas apresentar o seu Relatorio, ou no Domingo immediato, se procederá $ 10. Conhecer da conducta do Socio proposto; ás eleições seguintes: 1.° da Mesa da Assemblea Gese é ou não Artista, e com quem aprendeu, para o ral; 2. da Direcção, Substitutos, e dos dois Memadmittir ou não; attendendo a que de maneira algu-bros de cada Arte para o Conselho Deliberativo; tudo ma o deve ser o que for debochado em bebidas, jogo, em escrutinio secreto, á pluralidade de votos; em brigante. listas de tantos nomes duplicados quantas forem as

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Art. 32. A Mesa da Assembléa Geral compõe-se de Presidente e Vice-Presidente, dois Secretarios e dois Vice-Secretarios.

Art. 33. A Mesa da Assembléa Geral o é tambem
do Conselho Deliberativo, mas sem voto.
Art. 34. É das attribuições da Mesa :
S 1.

Fazer as convocações ordinarias e extraordinarias da Assembléa.

$ 2.° Quando lhe fôr requerido (Art. 30.*) $ 3. Fiscalisar o artigo 29.°, e dos remissos dará parte á Direcção.

Paço das Necessidades, em 18 de Janeiro de 1839. - Antonio Fernandes Coelho.

vezes mais do que foi o movimento dos passageiros. E é preciso advertir que este mesmo movimento que tinha chegado a ser em 1846 de 225,530, baixou em 1847, a 138,842, e sendo em 1848, de 228,221, perdeu em 1849, tanto como 1.769 passageiros.

Quem é que não vê aqui agora, na opposição destas cifras as consequencias que deve ter esta diminuição de movimento, para com o incremento simultaneo da nossa capital e das nossas provincias? Todos já sabem que Londres é a capital do mundo; mas o que nem todos sabem é o seu movimento e quanto cuidam que elle é? São 600.000 individuos por dia, ou mais da quarta parte da população da metropole ingleza, quando nós não chegamos a fazer a revolução de toda a nossa de Lisboa ao anno, ou em 365 dias.

Eu não hei de dizer que Lisboa ha de ter um movimento que eguale o de Londres, mas desde uma desegualdade rasoavel, á inferioridade que nós mostramos, não irá, como digo no principio deste artigo, a morte?¿ que ha de fazer uma cidade tão pouco frequentada e que frequenta tão pouco? Ha de fazer o que faz a nossa de Lisboa, que é morrer aos pedaços.

Está conforme.-Sala da Sociedade dos Artistas Sem que se possa fazer uma excepção para o sul, ou Lisbonenses, 23 de Janeiro de 1851.

O Secretario

Olympio Nicolau Ruy Fernandes.

EXAME ESTATISTICO DO MAPPA DOS
PASSAGEIROS NO RIO TĖJO.

(Publicado na pag. 196 deste Jornal.)

para o norte, nem Lisboa conquista propriedade, no campo, nem o campo conquista propriedade na cidade. Tantos são os passageiros para Cacilhas em 1846, quantos são em 1849. O mesmo é com Valle de Zebro, Barreiro e Seixal. E virando-nos para o norte tambem lá vae a mesma dolorosa paralisia, tomando em globo todas as escalas, que naquella linha fazem os nossos vapores do Téjo.

O movimento de uma nação inteira é muito mais vagaroso, do que é o de uma cidade, nem podia dei263 Ha quem diga, quando alguem se lembra de xar de ser assim. No mesmo tempo comtudo em que fallar em algum desses artigos que por ahi tenho dei- Lisboa se conservou estacionaria na locomoção, a Inxado no prélo, que eu dogmatiso quando escrevo. Esta glaterra duplicou o transporte dos seus passageiros. asserção, que contra mim se declina, faz-me mais Eram elles 63.841,539 em 1849 ou 26 vezes a popuhonra do que eu mereço. Eu de nenhuma fórma dog-lação de Londres, e em 1846, elles não compunham matiso, o que faço é simplesmente appresentar a deducção dos factos, onde quer que os encontro. Eis ahi a minha tarefa. Todo o meu fim, é procurar decompor esses factos, para assim os tornar intelligiveis á comprehensão dos poucos individuos a quem por ventura vae ganhando a curiosidade de saberem intrinsecamente as alturas em que por vía desses factos, se póde vislumbrar que vae o Estado, ou esses mesmos individuos, menos desmaselados, habitam, e tem interesses.

Um desses factos, e pouco vulgares, está no movimento de passageiros nos barcos a vapor de 1846 a 1849. Os algarismos deste mappa encerram um mundo economico a respeito de Portugal. As illações que delles se tiram são a morte, e ao mesmo tempo, os desejos de vida, que estão arcando em conflicto dentro desta nação. A morte, é a desta capital, que sendo o coração do reino, assim como são todas as capitaes para todos os reinos, tendo tido um movimento de passageiros em 1846 de (59,712 + 57, 638 +108, 180) 225, 530, não teve passados quatro annos mais de (62,46460,161 +103,827) 226,452, ou 1,122 passageiros mais em 1849 do que em 1846, ou meio por cento em quatro annos. A tres quartos por cento devia a população ter crescido, ou tres por cento, nestes quatro annos notados de 1846 a 1849, ou seis

senão metade destes numeros. Algum vicio temos nós muito profundo na nossa existencia social para esta atonia em que minguamos, á vista do que os mais fazem. Pois nós não estaremos no caso de cultivar já que mais nada fazemos ao menos mais trigo, mais batatas, mais vinho, mais azeite, e por tanto de termos progressivamente mais necessidade de locomoção para transportar esses generos, e as pessoas, que os vendem, e que os compram! Parece que não. E todavia o contrario disso lá se descobre, como que para redempção do paiz, no mappa presente. Alli vem um signal que a estatistica vae pôr em evidencia, o qual nos diz que não devemos desesperar da nossa salvação social. Está o indicio propicio que nós saudamos no augmento que tem tido o numero de passageiros que se internam pelo canal de Azambuja até ao centro da Extremadura, e partes da Beira Beixa.

Todos os que tem andado este canal devem conhecer, que é a obra de arte no seu genero, a mais somenos que se podia construir, e os seus resultados comtudo tocam quasi um milagre. Neste canal, estão os esforços que a nação faz por viver. Neste canal está uma advertencia das instancias com que a nação pede as vias de communicação.

Em 1840, quando inda estavam na sua maior novidade os caminhos de ferro, fez o Barão de Dupin

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Este augmento, tem logar, não em um anno mas em alguns annos, ora o augmento do canal da Azambuja, sendo de 650 em um só anno, segue-se que o augmento no nosso canal, é sem exemplo o maior do que ha noticia em toda a Europa, o que prova como disse, o impeto com que a população se aproveita das minimas abertas, para se estender pelo paiz.

Era para este facto que eu chamaria os nossos jornaes politicos quando desdenham dos interesses materiaes. Aqui se pode ver se elles tem ou não a primasia no conceito popular. As palavras não custam scnão a escrever, apoia-las em factos é que é mais difficil. Os interesses materiaes não terão influencia, e os interesses politicos, terão todo o pezo, entretanto os primeiros neste exemplo cresceram 650 e os segundos, e o jornalismo quantos por cento tem crescido no tempo em que aquelles 650 se desenvolveram sem

que ninguem lhes prestasse auxilio, ou bando, ou

partido ?

O extraordinario incremento do canal, é verdade que deu uma quebra quasi correspondente em Villa Nova. Triste é esta quebra, e ella está revelando ás nossas consciencias, a falta de estradas departamentaes, e vicinaes, assim como o estado estacionario, senão retrogrado da parte da provincia da Extremadura que circumda a capital. De outra fórma, tenho outra vez a lembrar, que devendo-se augmentar a nossa agricultura, mais deviam ser os viajantes para

as cercanias de Lisboa.

Tenho por ultimo fazer uma nova e dolorosa observação sobre o custo de todas as revoluções. Eis ahi nos passageiros de 1846 para 1847, um dos effeitos que ellas produzem. Não foi nada menos, do que reduzir-se da metade a locomoção da capital. Foram 225,530, os passageiros em 1846, e passaram a ser em 1847 sómente 138,842.

CLAUDIO ADRIANO DA COSTA.

LITTERATURA E BELLAS-ARTES,

A LITTERATURA.

XII

Abra-se a antiga veneranda fonte
Dos genuinos classicos, e soltem-se
As correntes da antiga linguagem.

FIL. ELYSIO.

modernas, ou, com maior exactidão, da frana lingua portugueza tem recebido das linguas

ceza.

Antes porém de entrar na materia, seja-me permittido citar algumas obras, que deixei de mencionar no logar competente, isto é, nos artigos em que tratei da « Historia Litteraria >> ; desempenhando assim a promessa que fiz de ir enchendo as lacunas que nos differentes assumptos for encontrando, depois de mais pausado

exame.

Devem ter-se na conta de aproveitaveis subsidios para a historia da litteratura portugueza as seguintes obras:

Mémoires historiques, politiques, et littéraires, concernant le Portugal, et toutes ses dépendances; avec la Bibliothèque des écrivains et des historiens de ces états: par M. le Chevalier d'Oliveira, Gentil-Homme Portugais - Haya 1743.

A intenção do Cavalheiro d'Oliveira foi reunir tudo quanto os estrangeiros haviam publicado até ao seu tempo, a respeito de Portugal, quer lho uma interessante collecção de curiosas notiem bem, quer em mal, fazendo do seu trabacias, que andando espalhadas por tantos livros de pouco servem. No ultimo capitulo de cada volume traz elle uma indicação de todos os auctores portuguezes e dos de todas as nações, que expressamente escreveram ácerca de Portugal, e suas possessões, com a noticia da maior parte dos manuscriptos e dos livros anonymos relativos á historia de Portugal. Esta ultima parte fornece algum subsidio para historia da litteratura.

Noticias de Portugal. Severim de Faria. No tomo 2.°, discurso 5.o, encontram-se apontasidades de Portugal. No tomo 3.° encontrammentos sobre a historia das sciencias, e universe noticias biographicas e criticas, ácerca de João de Barros, Diogo do Couto, e Luiz de Camões.

Bibliotheca historica de Portugal e seus dominios ultramarinos, por Carlos Pinto de Sousa. 1081. Lisboa.

Offerece alguns subsidios na parte da litteratura que respeita aos nossos historiadores; no demais contém muito poucas noticias.

Faria e Sousa. Epitome de las Historias Portuguezas. No tomo 2.°, parte 4., cap. 18, vem um cathalogo, por ordem alphabetica, dos escritores portuguezes.

O auctor não menciona os que viviam em seu tempo, e a este respeito diz: « Callaré los que 264 Fallarei neste artigo da influencia que « viven, por que si bien son muchos, merecen

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